Entre as mudanças, texto permite que universidades públicas e órgãos do governo sejam sócios de startups
Por Redação
O governo federal publicou, no dia 8 de fevereiro, decreto que regulamenta o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016) com o objetivo de desburocratizar as atividades de pesquisa inovação no país. O texto está no Diário Oficial da União e pode ser acessado neste link.
As novas regras criam mecanismos que visam integrar instituições científicas e tecnológicas e incentivar investimentos em pesquisa. O marco é fruto do trabalho conjunto de diversas instituições, públicas e privadas, e deve simplificar a celebração de convênios para a promoção da pesquisa pública, além de facilitar a internacionalização de instituições científicas e tecnológicas.
A regulamentação prevê, por exemplo, que ICTs ou mesmo empresas públicas possam participar do capital social de empresas com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores, ou ainda outras formas de parceria público-privada. A lei também permite que órgãos do governo se tornem sócios de startups.
Outros pontos abordados pelo texto são a simplificação de procedimentos de importação de bens e insumos para pesquisa; novos estímulos para a realização de encomendas tecnológicas e a flexibilidade no remanejamento entre recursos orçamentários.
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