O estado está atrás apenas de São Paulo, que tem 29% dos empreendimentos do tipo em todo o país
Por Redação

2018 terminou, mas os resultados positivos de Minas Gerais não param de aparecer. Uma pesquisa realizada pelo Sebrae apontou que o estado é o segundo do país com o maior número de microempresas. De acordo com a instituição, no estado mineiro, são quase 458 mil microempresas, o que representa 11% do total de empreendimentos desse tipo de todo o Brasil.
Quem segue na liderança é São Paulo. Atualmente, o estado tem mais de 1,2 milhão de empreendimentos do tipo, representando 29% do total do país. Ainda de acordo com o Sebrae, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte representam cerca de 98,5% do total de empresas privadas no Brasil, e respondem por 27% do PIB.
A Lei 123/2006 estabeleceu um novo estatuto para o setor. No entanto, há demanda de micro e pequeno empresários para melhoras na legislação que rege os empreendedores. Nesse sentido, tramita no Congresso Nacional desde 2014, o Projeto de Lei PLP 420/2014 que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC) para atuar na realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo nota divulgada, a Empresa Simples de Crédito atuará exclusivamente com recursos próprios e no âmbito do município em que está localizada. O limite da receita bruta anual que a ESC poderá obter, unicamente na forma de juros, será o mesmo das empresas de pequeno porte – R$ 4,8 milhões.
Priscila Faricelli, advogada tributarista, afirma que o Projeto de Lei vai de encontro à necessidade de simplificação tributária no país, mas alerta que a proposta poderia ser mais abrangente.
“Isso vem um pouco em linha com a necessidade brasileira institucional de simplificar, não só o sistema tributário como as obrigações tributárias. É algo louvável porque tudo que venha para simplificar nosso modelo tem que ser homenageado, mas precisaria pensar com mais seriedade num sistema um pouco mais abrangente”.
O projeto de lei também cria o Inova Simples, regime especial simplificado para startups. Por meio do Portal do Empreendedor no site do Governo Federal, criadores de startups vão poder fazer todo o processo de criação e encerramento das atividades.
Além disso, o PPP traz uma facilidade que promete impactar a vida dos empreendedores: a sede da empresa poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, inclusive podendo se instalar onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores ou incubadoras.
Após o preenchimento do formulário no site da ESC será gerado, automaticamente, o número de CNPJ e a abertura de conta bancária para captação de capital. O texto foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados na primeira quinzena de dezembro, na forma de uma emenda do relator, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). Antes de ir à sanção presidencial, o Projeto de Lei precisa da apreciação do Senado Federal.
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