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Por que devo apostar no registro de marca em 2019?

Entenda como é o processo, desde o pedido até o depósito junto ao INPI


Por Redação

Crédito: Pixabay

Empreender não é das tarefas mais fáceis. Não importa o tamanho de seu empreendimento, todos estão sujeitos a enfrentar uma infinidade de desafios para conseguir alavancar seu negócio de maneira efetiva. Para começar com o pé direito, é fundamental que o interessado compreenda a importância do registro de marca.

De acordo com a orientação do Sebrae, observar a conjuntura de mudanças na economia brasileira pode inspirar de maneira positiva, por isso é imprescindível compreender a função de um registro de marca e por que ele é indispensável para o empreendedor.   

Então, de repente, Pedro (nome fictício) decide montar uma barbearia, mas muitas dúvidas ainda permeiam essa complexa fase de decisões e investimentos. Durante o período de projeto e de estruturação do plano de negócio, alguns pontos importantes são definidos, como o nome e a identidade visual de sua empresa.

Para os empreendedores, pensar em uma expressão que realce a personalidade do seu produto ou serviço é uma das tarefas mais difíceis e demoradas. Isso acontece porque a marca tem a função de representar resumidamente toda a essência de seu trabalho. Imagine a seguinte situação: depois de horas e horas pesquisando uma boa estratégia de comunicação e identidade, a barbearia do João finalmente é inaugurada. Depois de uns quatro meses, ele se depara com um estabelecimento que tem o mesmo nome que o seu, e, se não bastasse, com uma logo muito parecido. E agora?

Especialistas afirmam que essa situação pode prejudicar seu rendimento de maneira significativa, já que pode causar uma confusão entre os clientes, que dificilmente saberiam diferenciar você do concorrente. Para evitar casos como este, o registro de marca se tornou muito importante no cenário empreendedor.

Investir no registro é uma das principais maneiras de proteger legalmente o seu negócio. Isso quer dizer que ele poderá ganhar espaço sem correr o risco de ser copiado.

É difícil obter o registro?

O primeiro passo é entender o que é uma marca. Segundo a Lei 9.279, a marca é o sinal visualmente perceptível usado para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, mas de origem diversa”, diz Paulo Rebello, advogado da Zênite Marcas. Portanto, todo sinal, seja ele composto por palavras, figuras ou símbolos, que identifique o produto ou serviço oferecido é considerado uma marca.

Após esta fase, é necessário fazer uma busca de anterioridade no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para saber se essa marca já é registrada. “Essa busca é de suma importância e deve ser feita com toda cautela possível, pois ela poderá avaliar as chances de deferimento do seu registro pelo INPI”, complementa Paulo.

Constatada a disponibilidade de sua marca para registro, o próximo passo é depositar o pedido no INPI e aguardar a análise dos examinadores da autarquia.

Segundo Paulo, “o processo de registro de marca no Brasil vem avançando a cada ano. Até pouco tempo o trâmite do processo levava três ou quatro anos, mas temos visto processos sendo concluídos em 12 ou 13 meses. É uma redução muito boa e mostra o avanço das tecnologias do INPI”.

É importante dizer também que o registro da marca dá exclusividade ao seu titular dentro da atividade em que ele opera. Uma marca registrada como doceria terá exclusividade para essa atividade. Uma marca registrada como barbearia também terá exclusividade somente dentro desse segmento. A grande vantagem é que essa exclusividade tem caráter nacional, ou seja, é válida em todo o Brasil.

Fique atento às categorias das marcas

Atualmentente, as marcas são são classificadas em quatro categorias: nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais. A marca nominativa é aquela constituída por uma ou mais palavras, sem imagens, desenhos ou representações gráficas. Já marca figurativa é constituída apenas por desenho, símbolo, ícone ou representações figurativas de letras. Eventualmente, podem ser utilizadas letras ou alfabetos de outros idiomas. Excepcionalmente, nestes casos, a proteção abrange apenas o símbolo e não se trata da tradução ou palavra que o mesmo representa.

A marca mista é conhecida como marca composta, pois mescla aspectos dos conceitos figurativo e normativo. Dessa forma, é uma combinação de imagem e nome. É o tipo mais comum e o mais indicado, visto que a proteção se dá tanto sobre o logotipo quanto sobre o nome da marca. Geralmente, essa categoria dá maior visibilidade ao produto ao serviço, já que existe um elemento visual em conjunto com uma palavra associada.

Também existe a tridimensional. Este tipo de marca é focada no design diferenciado. O que define essa classificação é a forma física do produto ou da embalagem. Necessariamente, as marcas inseridas neste contexto representam algo inovador e único.

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