Decisão reinsere pontos que haviam sido vetados pela Presidência da República
Por Redação

Na última terça-feira, 28, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 226/2016, que restabelece itens vetados pela Presidência da República e mantidos pelo Congresso Nacional no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016).
A decisão reinsere a concessão de bolsas de estímulo à inovação no âmbito de projetos específicos sem vínculo empregatício, inclusive, ao aluno de instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) privada. Outro ponto alterado é a ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira de ICT pública mediante a celebração de contrato de gestão.
Além desses pontos, o substitutivo estabelece dispensa de licitação em contratações com empresa incubada em ICT pública para fornecimento de produtos ou prestação de serviços inovadoras, quando realizados com microempresa, empresa de pequeno porte ou de médio porte.
Esses itens foram vetados, inicialmente, pela Presidência da República sob a justificativa de que poderiam “resultar em perda de receitas, contrariando esforços necessários para o equilíbrio fiscal”.
Para uma leitura mais completa e detalhada sobre a aprovação, acesse o link da Agência Senado.
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