Agora regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários, equity crowdfunding deve ajudar a estimular investidores
Por Redação
Os crowdfundings – ou vaquinhas online – são alternativas já conhecidas para apoiar projetos. Diversas pessoas, de qualquer parte do mundo, podem contribuir para uma causa na qual acreditam. Esse tipo de plataforma agora poderá ser usada para investir na participação acionária de uma empresa.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – que regula o mercado de capitais brasileiro – tornou mais claras as regra para o equity crowdfunding, que já era praticada, mas se limitava a empresas que se enquadrassem no Simples, ou seja, com faturamento de até R$ 3,6 milhões ao ano.
A partir de agora, empresas que faturam até R$ 10 milhões passam a ficar dispensadas de fazer um registro de oferta diretamente na CVM. No entanto, por se tratar de um investimento de alto risco, a pessoa física que tiver interesse em comprar ações em ofertas públicas simplificadas e virtuais poderá aportar no máximo R$ 10 mil.
O investidor terá como vantagem ser acionista de uma empresa com grande potencial de crescimento. No futuro o investimento pode significar um retorno elevado. Já as empresas terão uma forma mais barata e menos burocrática de captar dinheiro.
Do outro lado, as plataformas eletrônicas que vão oferecer esse tipo de investimento coletivo terão que passar por um processo de autorização junto à CVM. Isso já que ficarão responsáveis por verificar se as empresas estão cumprindo a regra da autarquia, que é destinar o dinheiro para o projeto descrito na oferta.
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