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Varejo mineiro terá que emitir Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e)

Comerciantes terão até abril para aderir a nova resolução; transição completa está prevista para 2020


Por Redação


A partir deste mês, os varejistas de Minas Gerais terão que se enquadrar em um novo sistema de emissão de notas fiscais, implantando a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) segundo Resolução nº 5.234. De acordo com o calendário do governo, a adequação teve início em 1º de março e em abril haverá o enquadramento oficial dos contribuintes, conforme CNAE e receita bruta anual. A transição completa para o modelo digital está prevista para 2020.

Neider Narde, especialista em software de gestão e vendas para o micro e pequeno varejista, explica que a NFC-e substitui a nota fiscal de venda e o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

“A mudança irá facilitar a fiscalização e prevenir irregularidades. Além de diminuir o uso de papel e permitir maior integração com as plataformas digitais de gestão e vendas”, destaca Neider. Ainda de acordo com ele, para emissão de NFC-e em Minas Gerais, o comerciante deverá credenciar-se junto à Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, conforme orientações disponíveis no Portal SPED MG.

A principal mudança da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade de emitir as notas sem usar uma impressora fiscal, que possui preço elevado para muitos comerciantes. Além disso, toda a operação do caixa passa a ser digital e muito mais rápida, o que é uma vantagem para o varejo.

Para as empresas que ainda não possuem uma operação digital estruturada será necessário providenciar o Certificado Digital e um software para emissão de notas.

Em 2017 a TV Simi já estava atenta a estas mudanças. Confira nosso vídeo sobre o tema, gravado durante a  3º INOVA NFC-e:

Fonte:

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