Instituições ligadas à pesquisa estão se mobilizando para derrubar os vetos
Por Paula Isis/SIMI
Na última segunda-feira, 11 de janeiro, a presidenta Dilma Rousseff sancionou o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (PLC)77/2015. Apesar do texto apresentar avanços significativos, muitas instituições de fomento à pesquisa ficaram desapontadas, pois o marco foi sancionado com oito vetos.
De acordo com o assessor de assuntos internacionais do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Mário Neto Borges, os vetos são de natureza puramente burocrática. “Eles trazem grandes prejuízos à consistência do texto proposto e limitações importantes que seriam suprimidas sem os vetos e que foram a razão maior da proposta do Código”, afirma.
Segundo a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), em nota divulgada em seu site, os vetos presidenciais apontados impedem que a Lei opere na plenitude de sua concepção, desconsiderando propostas de atuação que estruturam o Sistema de Inovação Brasileiro (SNI) para operar de acordo com o potencial do país.
De acordo com Borges, as instituições ligadas à pesquisa ficaram surpresas, pois previamente à sanção, vinte instituições acadêmicas, científicas e empresariais enviaram um documento à solicitando a sanção do projeto sem vetos e com as respectivas justificativas. “ O documento não foi nem considerado. Portanto estas instituições estão se mobilizando para a derrubada dos vetos no Congresso Nacional restabelecendo o conteúdo original que certamente é muito mais benéfico para o País”, explica.
Para Borges, todos os oito vetos prejudicam de alguma forma. “No meu entendimento quatro são cruciais: 1) o veto às importações sem impostos e com procedimentos simplificados; 2) o veto às bolsas (sem impostos) para atividades de pesquisadores nas empresas em projetos de inovação; 3) o veto ao pagamento das taxas administrativas para as Fundações de Apoio (ninguém consegue sobreviver trabalhando de graça); 4) o veto à dispensa de licitação nos projetos de CT&I que visem a contratação de micro e pequenas empresas. Estes quatro, de alguma forma, contratariam frontalmente os objetivos da Lei”, elenca.
Ainda de acordo com a nota, a Anpei afirma que o desenvolvimento de uma nação se dá a partir da parceria entre público e privado. Nos países desenvolvidos isso já é realidade. Mas, lamentavelmente, o Brasil ainda caminha devagar nesse sentido.
Pontos positivos
Apesar da insatisfação por parte da comunidade científica, Borges afirma que o texto trouxe avanços relevantes. “O maior avanço é estabelecer um arcabouço legal para a área de CT&I que é inexistente até o momento. Essa lacuna tem obrigado às instituições de pesquisa, de fomento e controle a usarem legislações elaboradas para outras finalidades e que não são adequadas para pesquisa, emperrando ou impedindo que a pesquisa aconteça”.
Além disso, o Marco trouxe outro benefício. A tramitação do Código Nacional de CT&I deu origem à Emenda Constitucional (EC 85) que introduziu o conceito de inovação na Constituição Brasileira.
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