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Sancionada lei que autoriza uso da “pílula do câncer”

Pacientes em tratamento poderão ingerir a substância, mas terão que assinar um termo de consentimento e responsabilidade


Por Da redação

A presidenta Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira, 14 de abril, a lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes com câncer e definiu a permissão como de relevância pública. Publicado no Diário Oficial da União, o texto da lei, ressalta, entretanto, que a opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades de tratamento contra o câncer.

Para ingerir a substância, conhecida popularmente como “pílula do câncer”, o paciente precisa ter um laudo médico que comprove o diagnóstico e assinar um termo de consentimento e responsabilidade.

Apesar de a posse e o uso da fosfoetanolamina estarem autorizados mesmo sem o registro da substância na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os laboratórios só poderão fazer a produção, manufatura, importação, distribuição e prescrição da fosfoetanolamina sintética mediante permissão da Anvisa.

A autorização de uso é em caráter excepcional, enquanto estiverem sendo feitos estudos clínicos acerca da substância.

Leia também
• Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprova produção e uso da “pílula do câncer”
• Testes laboratoriais com “pílula do câncer” devem ser concluídos em março de 2016

*Com informações da Agência Brasil

Fonte:

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