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Dilma sanciona o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

Uma das novidades é a possibilidade de dispensa de licitação.


Por FINEP

Dilma sanciona o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

Nesta segunda-feira, 11 de janeiro, foi sancionado o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação e Lançamento da Chamada Universal, no Palácio do Planalto. O evento contou com a presença da presidenta Dilma Rousseff, do ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, e do presidente da Finep, Wanderley de Souza. O texto, que promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, obteve unanimidade na votação do Senado no mês de dezembro.

O ministro considera o novo marco um avanço da área. “A legislação fica não só mais completa, mas também mais ágil e permite uma definição mais clara do que é centro de pesquisa, do que é um polo tecnológico, mas particularmente regulamenta a relação dos institutos de pesquisa vinculados às instituições públicas de ensino, ao MCTI, aos Estados, com a iniciativa privada.”

O texto regulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para impulsionar o crescimento do País.

Além disso, ao regulamentar as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado, dá maior flexibilidade de atuação às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e respectivas entidades de apoio.

Novidades
Uma das novidades é a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte.

A proposta também altera a Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento. “Uma conquista que faz o Brasil avançar no caminho da tecnologia de ponta”, avalia Wanderley de Souza, presidente da Finep.

Destravamento
O ministro Pansera prevê que a nova legislação promoverá um “destravamento” da área com forte impacto nos próximos anos, impulsionando parcerias entre a iniciativa privada e o setor público. “Ela dará garantia às empresas que investirem em inovação, o que tende a ampliar o investimento delas na área”, pontuou.

Confira o decreto: Lei 13243/16 | Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016.

Foto: blog.planalto

Fonte:

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