Pacientes em tratamento poderão ingerir a substância, mas terão que assinar um termo de consentimento e responsabilidade
Por Da redação
A presidenta Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira, 14 de abril, a lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes com câncer e definiu a permissão como de relevância pública. Publicado no Diário Oficial da União, o texto da lei, ressalta, entretanto, que a opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades de tratamento contra o câncer.
Para ingerir a substância, conhecida popularmente como “pílula do câncer”, o paciente precisa ter um laudo médico que comprove o diagnóstico e assinar um termo de consentimento e responsabilidade.
Apesar de a posse e o uso da fosfoetanolamina estarem autorizados mesmo sem o registro da substância na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os laboratórios só poderão fazer a produção, manufatura, importação, distribuição e prescrição da fosfoetanolamina sintética mediante permissão da Anvisa.
A autorização de uso é em caráter excepcional, enquanto estiverem sendo feitos estudos clínicos acerca da substância.
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*Com informações da Agência Brasil
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