Equipamentos serão isentos de IPI, AFRMM e imposto de importação
Por Da redação
A Medida Provisória 718, publicada no Diário Oficial da União em 17 de março, institui normas para importação de bens e equipamentos para pesquisas científicas no Brasil. Dessa forma, o Palácio do Planalto soluciona um problema das entidades sem fins lucrativos, como as fundações de apoio à pesquisa, que apresentavam dificuldades para importar insumos e equipamentos para fins científicos.
Segundo o Jornal da Ciência, a legislação concede isenção fiscal, por exemplo, a centros de pesquisas e universidades federais e privadas para importação de produtos destinados à pesquisa há mais de 20 anos. Tradicionalmente, as compras de materiais científicos no exterior para os Institutos Federais de Ensino Superior (IFES) são realizadas pelas fundações de apoio à pesquisa, credenciadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
As importações serão desoneradas nas atividades realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI), cientistas, pesquisadores, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e por entidades sem fins lucrativos ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino, devidamente credenciados pelo CNPq.
Com esta publicação, as instituições passam a ter o benefício de desoneração de impostos referentes à isenção de importação de equipamentos para pesquisa.
*Com informações do MDIC e SBPC
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